Voltar ao blog
23 de agosto de 2026

Marketing para corretor de imóveis: onde o cliente realmente procura

Colagem de papel rasgado com uma placa de vende-se e uma chave dourada sobre fundo kraft, representando marketing para corretor de imóveis e a busca por imóveis na internet

A maior parte do conteúdo sobre marketing para corretor de imóveis fala de rede social, foto bonita e frequência de postagem. Nada disso é errado, mas quase sempre parte de uma suposição que ninguém checa: a de que o cliente está procurando um corretor.

Medimos. Ele não está.

Onde a procura realmente acontece

Levantamos o volume de busca no Brasil em 16 de agosto de 2026, pelo Planejador de Palavras-Chave do Google. A diferença entre procurar um imóvel e procurar um corretor não é de grau, é de ordem de grandeza.

O que a pessoa digitaBuscas por mês
casa para alugar135.000
apartamento para alugar49.500
casa à venda33.100
apartamento à venda18.100
imóveis à venda6.600
Soma242.300

Agora o outro lado:

O que a pessoa digitaBuscas por mês
corretor de imóveis perto de mim480
corretor de imóveis Rio de Janeiro260
melhor corretor de imóveis20
Soma760

São aproximadamente 320 buscas pelo imóvel para cada busca pelo corretor.

Isso não significa que o corretor seja dispensável. Significa que ele não é o termo da busca. A pessoa procura o que ela quer (um apartamento de dois quartos naquele bairro) e encontra o profissional pelo caminho, através do anúncio.

Quando procuram o profissional, procuram a imobiliária

Há um segundo recorte no mesmo levantamento, e ele é mais desconfortável para quem trabalha sozinho:

O que a pessoa digitaBuscas por mês
imobiliária perto de mim27.100
imobiliária Rio de Janeiro2.900
corretor de imóveis perto de mim480

"Imobiliária perto de mim" tem cerca de 56 vezes o volume de "corretor de imóveis perto de mim".

Quando a pessoa decide procurar o intermediário em vez do imóvel, ela procura uma empresa, não uma pessoa. É um dado que vale para o corretor autônomo pensar duas vezes antes de investir todo o esforço em marca pessoal: a demanda por nome de corretor, no agregado, é pequena.

Vale a ressalva metodológica: são estimativas do próprio Google, agrupadas em faixas e sujeitas a sazonalidade. Servem para ordem de grandeza e comparação, não para projeção fina.

Isso vale para marketing imobiliário em geral

Vale abrir um parêntese sobre o termo. "Marketing imobiliário" e "marketing para corretor de imóveis" costumam ser usados como sinônimos, e no que interessa aqui eles são mesmo a mesma conversa: como fazer com que quem procura imóvel chegue até você.

A diferença aparece na escala, não na lógica. Uma imobiliária com equipe distribui o esforço entre carteira, portal e equipe de corretores. O corretor autônomo faz tudo sozinho. Mas a assimetria medida acima, a procura pelo imóvel superando a procura pelo profissional, atinge os dois do mesmo jeito.

Para a imobiliária há um agravante e um alívio. O agravante é que ela compete com portais que também vendem "imobiliária". O alívio é que "imobiliária perto de mim", com 27.100 buscas mensais, é uma demanda que existe para ela e praticamente não existe para o corretor pessoa física.

O que isso muda na prioridade

Se a procura é pelo imóvel, o trabalho de marketing muda de objeto. Em ordem do que costuma render mais:

  1. O anúncio precisa ser encontrável, não só bonito. Título com tipo de imóvel, número de quartos e bairro. É assim que a pessoa digita.
  2. Uma página por imóvel, com endereço próprio. Carrossel no Instagram não é indexável, some do feed e não aparece em busca. Página fica.
  3. Bairro escrito por extenso, no texto e no título. "Apartamento à venda em Icaraí" responde a uma busca real; "excelente oportunidade" não responde a nenhuma.
  4. Perfil da Empresa no Google preenchido. É o que aparece nas buscas com "perto de mim", que somam quase 28 mil por mês entre imobiliária e corretor.
  5. Prova de que você existe e é registrado. Voltamos a isso abaixo.
  6. Marca pessoal por último. Ela ajuda a converter quem já chegou. Ela quase não traz gente nova pela busca.

O portal já não resolve isso?

Resolve em parte, e é justamente aí que está a armadilha. O portal é excelente em ser encontrado, porque ele concentra o inventário de milhares de anunciantes e tem autoridade acumulada. O problema é que a pessoa encontra o imóvel no portal, e o portal decide o que fazer com esse contato.

Quem depende só de portal aluga audiência. É a mesma lógica de depender só de Instagram, com a diferença de que no portal você ainda paga por posição. Essa comparação está detalhada em portal imobiliário ou site próprio.

O caminho que costuma funcionar não é abandonar o portal. É ter um lugar próprio onde o mesmo imóvel também esteja, com página própria, e para onde você possa trazer quem chegou por qualquer canal.

A norma tem mais a dizer sobre isso do que parece

Aqui está a parte que quase nenhum conteúdo de marketing imobiliário cobre, e que reforça o argumento anterior por um caminho completamente diferente.

A Resolução COFECI nº 1.065/2007 estabelece regras para a divulgação do corretor e da imobiliária. Ela vale, nos termos do art. 7º, para "qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental", o que inclui site, portal e rede social.

Três pontos que costumam pegar quem trabalha sozinho:

Pessoa física não pode usar nome fantasia. O art. 3º veda a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física. Ela só é autorizada ao corretor que se inscrever como Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis. Ou seja, inventar uma marca para o próprio trabalho autônomo, do tipo "Chapéu Imóveis", não é permitido sem essa inscrição.

O nome tem que vir acompanhado da expressão profissional e do CRECI. Pelo art. 2º, o nome deve ser seguido de "corretor de imóveis" ou "profissional liberal", e essa expressão vem sempre acompanhada do número de inscrição precedido da sigla CRECI.

Há tamanho mínimo. O art. 2º, §2º determina que a expressão obrigatória não pode ter tamanho de impressão inferior a 25% do nome por extenso ou abreviado. Regra equivalente vale para pessoa jurídica no art. 5º, alínea "b". Na prática isso afeta layout de site, de placa e de post: o CRECI não pode ser a letra miúda do rodapé.

Vale acrescentar que usar nome abreviado exige registro prévio no CRECI da sua jurisdição (art. 6º), e que anúncio de imóvel em construção tem exigências próprias na Lei nº 4.591/1964, entre elas a menção ao registro da incorporação.

Este texto é informativo e não substitui a leitura das normas atualizadas nem a orientação do seu conselho regional.

Agora junte isso ao dado do começo. A busca por nome de corretor é pequena, e a norma ainda restringe transformar esse nome numa marca. São dois motivos independentes para não apostar o esforço de marketing na construção de marca pessoal, e para colocá-lo onde a procura está: no imóvel encontrável.

Um último número que fecha o raciocínio: "creci consulta" tem 2.900 buscas por mês, com concorrência baixa. Há gente conferindo registro de corretor antes de fechar negócio. Exibir o CRECI de forma visível não é só obrigação, é sinal de confiança para quem estava prestes a verificar de qualquer jeito.

E quem quer vender o próprio imóvel

O outro lado da captação também aparece na busca, em volume menor e com intenção clara:

O que a pessoa digitaBuscas por mês
avaliação de imóvel4.400
quanto vale meu imóvel390
como vender meu imóvel rápido30

"Avaliação de imóvel" é o maior deles e é a porta de entrada natural para captação. Quem procura saber quanto vale o imóvel está a um passo de decidir vender, e é uma dúvida que dá para responder com conteúdo útil antes de qualquer conversa comercial.

Pontos-chave

  1. A procura pelo imóvel supera a procura pelo corretor em cerca de 320 para 1.
  2. Quando procuram o intermediário, procuram a imobiliária: 56 vezes mais que o corretor.
  3. Marca pessoal converte quem já chegou, mas traz pouca gente nova pela busca.
  4. O que traz é o anúncio encontrável, com página própria, tipo de imóvel e bairro escritos como a pessoa digita.
  5. Depender só de portal é alugar audiência e pagar por posição.
  6. A Resolução COFECI nº 1.065/2007 veda nome fantasia à pessoa física (art. 3º) e exige o CRECI com no mínimo 25% do tamanho do nome (art. 2º, §2º), em qualquer meio, site e rede social inclusive.
  7. Há 2.900 buscas mensais por "creci consulta": exibir o registro é obrigação e também é sinal de confiança.
  8. "Avaliação de imóvel", com 4.400 buscas mensais, é a melhor porta de entrada para captação.

Por onde começar

Se você tem imóveis anunciados só em portal e em rede social, o primeiro passo não é postar mais. É ter um lugar próprio onde cada imóvel tenha endereço na internet e possa ser encontrado por quem digita o bairro.

Veja como trabalhamos presença digital para o mercado imobiliário ou fale com a gente para um diagnóstico de como você aparece hoje, sem compromisso.

Fontes

  • Resolução COFECI nº 1.065/2007, publicada no D.O.U. nº 205 de 24.10.2007, que estabelece regras de divulgação e o tamanho mínimo do número de inscrição no CRECI. Texto integral reproduzido no Manual de Divulgação e Publicidade do Corretor de Imóveis do CRECI-SP: https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/MANUAL%20DE%20DIVULGA%C3%87%C3%83O-REV00-20230721041255.pdf
  • COFECI, índice da legislação da profissão: https://www.cofeci.gov.br/legislacao-n
  • Lei nº 4.591/1964, que dispõe sobre incorporações imobiliárias: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm
  • Volumes de busca: Planejador de Palavras-Chave do Google, Brasil, português, consultado em 16 de agosto de 2026.

Pronto para ter um site que traz clientes?

Digite o endereço do seu site e veja, em segundos, o que está travando o seu posicionamento no Google. É gratuito e não precisa de cadastro.

Ver o que o Google enxerga no meu site