Quem procura por marketing jurídico costuma encontrar duas coisas: lista de estratégias e oferta de curso. O que aparece pouco é a resposta para a pergunta que trava a maioria dos escritórios antes de qualquer estratégia, que é saber até onde dá para ir.
Essa pergunta tem endereço oficial, e ele é menos conhecido do que deveria.
Este texto é informativo e não substitui a leitura das normas atualizadas nem a orientação da sua seccional.
A OAB criou um comitê só para marketing jurídico
O Provimento nº 205/2021, no art. 9º, instituiu o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, órgão consultivo vinculado à Diretoria do Conselho Federal da OAB.
A competência dele é bem específica: propor atualização das normas, sugerir alteração, supressão ou inclusão de critérios, e oferecer sugestões de interpretação dos dispositivos sobre publicidade e informação ao Órgão Especial.
O comitê mantém página própria e publica a cartilha "Principais dúvidas sobre publicidade na Advocacia", além de um canal para dúvidas e sugestões.
Ou seja: existe um lugar onde a interpretação da norma é discutida por quem a escreve. Antes de aceitar a opinião de qualquer agência sobre o que pode e o que não pode, vale conhecer a fonte.
As dúvidas são reais, e dá para medi-las
Levantamos o volume de busca no Brasil em 16 de agosto de 2026, pelo Planejador de Palavras-Chave do Google:
| O que o advogado pergunta ao Google | Buscas por mês | Concorrência |
|---|---|---|
| advogado pode fazer propaganda | 260 | baixa |
| publicidade na advocacia | 210 | baixa |
| marketing jurídico OAB | 50 | baixa |
| advogado pode ter site | 20 | baixa |
| advogado pode anunciar no Google | 10 | média |
| advogado pode usar Google Ads | 10 | baixa |
| advogado pode impulsionar publicação | 10 | baixa |
| regras de publicidade para advogados | 10 | baixa |
São perguntas de quem já entendeu que precisa aparecer e está tentando descobrir o limite. Somadas, chegam perto do volume do próprio termo "marketing jurídico", que tem 590 buscas mensais.
Um detalhe que vale para quem produz conteúdo nesse tema: boa parte da procura em torno de "marketing jurídico" é por curso. As variações com "curso" somam cerca de 410 buscas mensais. Quem escreve sobre o assunto esperando falar com escritórios precisa saber que divide a audiência com quem quer aprender a prestar o serviço.
Ressalva metodológica: são estimativas do Google, agrupadas em faixas e sujeitas a sazonalidade.
O que a norma efetivamente veda
A leitura do Provimento 205/2021 é mais permissiva do que a fama sugere. Ele admite publicidade com "caráter meramente informativo", exigindo discrição e sobriedade (art. 3º). O que ele restringe é bem delimitado:
- valores. Referência a honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos (art. 3º, I).
- tom. Orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV).
- promessa. Menção a promessa de resultados (art. 6º).
- captação ativa. Mecanismos de marketing que, de forma ativa, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação (art. 2º, VIII).
Repare que a lista fala quase toda de texto. Não é o canal que está proibido, é o que se diz nele. Um escritório pode ter site, perfil, conteúdo e presença em buscador. O que não pode é escrever como quem vende curso na internet.
O que sobra, e é bastante
Tirando os quatro pontos acima, resta a maior parte do trabalho:
- Explicar o que você faz, para quem e como. Informação verdadeira e comprovável é justamente o que a norma pede.
- Estar encontrável quando alguém procura. O Anexo do provimento admite ferramentas de palavra-chave quando responsivas a uma busca iniciada pelo potencial cliente. Detalhamos esse ponto em SEO para advogado.
- Produzir conteúdo informativo. Explicar um direito, um prazo, um procedimento. É o que sustenta percepção de competência sem precisar afirmá-la.
- Manter identificação profissional visível, com nome, inscrição e seccional.
- Cuidar de consistência. Mesmo nome, endereço e telefone em todo lugar. Divergência confunde tanto o Google quanto o cliente.
Onde marketing vira captação
A fronteira que mais gera dúvida é essa, e a norma dá o critério no art. 2º, VIII: o problema está no marketing que age de forma ativa para angariar cliente pela indução à contratação.
O eixo é a iniciativa. Conteúdo que a pessoa encontra porque procurou está de um lado. Abordagem que parte do escritório em direção a quem não pediu está do outro. Entre os dois há uma faixa cinzenta real, e é exatamente para ela que existe um comitê consultivo e um canal de dúvidas.
Quando o caso for duvidoso, a resposta útil não é a opinião de uma agência. É a cartilha, o comitê e a sua seccional.
Pontos-chave
- O Comitê Regulador do Marketing Jurídico foi criado pelo art. 9º do Provimento 205/2021 e é órgão consultivo do Conselho Federal.
- Ele publica a cartilha "Principais dúvidas sobre publicidade na Advocacia" e mantém canal de dúvidas.
- As vedações do provimento tratam sobretudo de texto: valores, tom persuasivo, promessa de resultado e captação ativa.
- Canal não é proibido. Site, conteúdo e presença em buscador seguem permitidos.
- O critério da captação é a iniciativa: quem procurou primeiro.
- Há cerca de 600 buscas mensais de advogados perguntando o que podem fazer, quase todas com concorrência baixa.
- Em caso duvidoso, a fonte é a norma, a cartilha e a seccional, não a agência.
Por onde começar
Se o seu escritório está parado por insegurança regulatória, o caminho costuma ser o inverso do que parece: começar pelo que é claramente informativo, que é a maior parte do trabalho, e deixar a faixa cinzenta para quando houver necessidade real de entrar nela.
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Fontes
- OAB, Provimento nº 205/2021, que dispõe sobre publicidade e informação da advocacia e institui o Comitê Regulador no art. 9º: https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/205-2021
- Comitê Regulador do Marketing Jurídico da OAB, com a cartilha "Principais dúvidas sobre publicidade na Advocacia": https://marketingjuridico.oab.org.br/
- Volumes de busca: Planejador de Palavras-Chave do Google, Brasil, português, consultado em 16 de agosto de 2026.