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29 de agosto de 2026

Marketing jurídico: a própria OAB tem um comitê para responder isso

Colagem de papel rasgado com um selo dourado sobre um documento off-white e uma pena preta, sobre fundo kraft, representando as regras da OAB para marketing jurídico

Quem procura por marketing jurídico costuma encontrar duas coisas: lista de estratégias e oferta de curso. O que aparece pouco é a resposta para a pergunta que trava a maioria dos escritórios antes de qualquer estratégia, que é saber até onde dá para ir.

Essa pergunta tem endereço oficial, e ele é menos conhecido do que deveria.

Este texto é informativo e não substitui a leitura das normas atualizadas nem a orientação da sua seccional.

A OAB criou um comitê só para marketing jurídico

O Provimento nº 205/2021, no art. 9º, instituiu o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, órgão consultivo vinculado à Diretoria do Conselho Federal da OAB.

A competência dele é bem específica: propor atualização das normas, sugerir alteração, supressão ou inclusão de critérios, e oferecer sugestões de interpretação dos dispositivos sobre publicidade e informação ao Órgão Especial.

O comitê mantém página própria e publica a cartilha "Principais dúvidas sobre publicidade na Advocacia", além de um canal para dúvidas e sugestões.

Ou seja: existe um lugar onde a interpretação da norma é discutida por quem a escreve. Antes de aceitar a opinião de qualquer agência sobre o que pode e o que não pode, vale conhecer a fonte.

As dúvidas são reais, e dá para medi-las

Levantamos o volume de busca no Brasil em 16 de agosto de 2026, pelo Planejador de Palavras-Chave do Google:

O que o advogado pergunta ao GoogleBuscas por mêsConcorrência
advogado pode fazer propaganda260baixa
publicidade na advocacia210baixa
marketing jurídico OAB50baixa
advogado pode ter site20baixa
advogado pode anunciar no Google10média
advogado pode usar Google Ads10baixa
advogado pode impulsionar publicação10baixa
regras de publicidade para advogados10baixa

São perguntas de quem já entendeu que precisa aparecer e está tentando descobrir o limite. Somadas, chegam perto do volume do próprio termo "marketing jurídico", que tem 590 buscas mensais.

Um detalhe que vale para quem produz conteúdo nesse tema: boa parte da procura em torno de "marketing jurídico" é por curso. As variações com "curso" somam cerca de 410 buscas mensais. Quem escreve sobre o assunto esperando falar com escritórios precisa saber que divide a audiência com quem quer aprender a prestar o serviço.

Ressalva metodológica: são estimativas do Google, agrupadas em faixas e sujeitas a sazonalidade.

O que a norma efetivamente veda

A leitura do Provimento 205/2021 é mais permissiva do que a fama sugere. Ele admite publicidade com "caráter meramente informativo", exigindo discrição e sobriedade (art. 3º). O que ele restringe é bem delimitado:

  • valores. Referência a honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos (art. 3º, I).
  • tom. Orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV).
  • promessa. Menção a promessa de resultados (art. 6º).
  • captação ativa. Mecanismos de marketing que, de forma ativa, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação (art. 2º, VIII).

Repare que a lista fala quase toda de texto. Não é o canal que está proibido, é o que se diz nele. Um escritório pode ter site, perfil, conteúdo e presença em buscador. O que não pode é escrever como quem vende curso na internet.

O que sobra, e é bastante

Tirando os quatro pontos acima, resta a maior parte do trabalho:

  1. Explicar o que você faz, para quem e como. Informação verdadeira e comprovável é justamente o que a norma pede.
  2. Estar encontrável quando alguém procura. O Anexo do provimento admite ferramentas de palavra-chave quando responsivas a uma busca iniciada pelo potencial cliente. Detalhamos esse ponto em SEO para advogado.
  3. Produzir conteúdo informativo. Explicar um direito, um prazo, um procedimento. É o que sustenta percepção de competência sem precisar afirmá-la.
  4. Manter identificação profissional visível, com nome, inscrição e seccional.
  5. Cuidar de consistência. Mesmo nome, endereço e telefone em todo lugar. Divergência confunde tanto o Google quanto o cliente.

Onde marketing vira captação

A fronteira que mais gera dúvida é essa, e a norma dá o critério no art. 2º, VIII: o problema está no marketing que age de forma ativa para angariar cliente pela indução à contratação.

O eixo é a iniciativa. Conteúdo que a pessoa encontra porque procurou está de um lado. Abordagem que parte do escritório em direção a quem não pediu está do outro. Entre os dois há uma faixa cinzenta real, e é exatamente para ela que existe um comitê consultivo e um canal de dúvidas.

Quando o caso for duvidoso, a resposta útil não é a opinião de uma agência. É a cartilha, o comitê e a sua seccional.

Pontos-chave

  1. O Comitê Regulador do Marketing Jurídico foi criado pelo art. 9º do Provimento 205/2021 e é órgão consultivo do Conselho Federal.
  2. Ele publica a cartilha "Principais dúvidas sobre publicidade na Advocacia" e mantém canal de dúvidas.
  3. As vedações do provimento tratam sobretudo de texto: valores, tom persuasivo, promessa de resultado e captação ativa.
  4. Canal não é proibido. Site, conteúdo e presença em buscador seguem permitidos.
  5. O critério da captação é a iniciativa: quem procurou primeiro.
  6. Há cerca de 600 buscas mensais de advogados perguntando o que podem fazer, quase todas com concorrência baixa.
  7. Em caso duvidoso, a fonte é a norma, a cartilha e a seccional, não a agência.

Por onde começar

Se o seu escritório está parado por insegurança regulatória, o caminho costuma ser o inverso do que parece: começar pelo que é claramente informativo, que é a maior parte do trabalho, e deixar a faixa cinzenta para quando houver necessidade real de entrar nela.

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Fontes

  • OAB, Provimento nº 205/2021, que dispõe sobre publicidade e informação da advocacia e institui o Comitê Regulador no art. 9º: https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/205-2021
  • Comitê Regulador do Marketing Jurídico da OAB, com a cartilha "Principais dúvidas sobre publicidade na Advocacia": https://marketingjuridico.oab.org.br/
  • Volumes de busca: Planejador de Palavras-Chave do Google, Brasil, português, consultado em 16 de agosto de 2026.

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